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Notícias > Controle de particulados pode evitar problemas respiratórios

Publicado em 13/07/2007

 

 

Mais de 300 mil queimadas e nuvens de fumaça cobrem anualmente milhões de quilômetros do Brasil, de acordo com o Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais). “O País ocupa lugar de destaque mundial como grande poluidor e devastador do meio ambiente”, diz o Instituto.  Entre os grandes vilões geradores dessa poluição estão as queimadas, em especial as de cana-de-açúcar. A quase totalidade das queimadas em território nacional é causada pelo homem, por razões muito variadas: limpeza de pastos, preparo de plantios, desmatamentos, colheita manual da cana, vandalismo, balões de São João, disputas fundiárias, protestos sociais, etc.

Segundo dados do Inpe, “no contexto local, as queimadas destroem a fauna e flora, empobrecem o solo, propiciam a compactação dos solos inibindo a penetração de água no subsolo e em muitos casos causam mortes, acidentes e perda de propriedades. No âmbito regional, causam poluição atmosférica com prejuízos à saúde de milhões de pessoas e aos transportes terrestres e aéreos. Elas também alteram ou mesmo destroem ecossistemas. Do ponto de vista global, as queimadas são associadas com modificações da composição química da atmosfera e até mesmo do clima do planeta”.

Poluentes podem vir de várias fontes como os veículos automotores, que emitem gases como o monóxido (CO) e o dióxido de carbono (CO2 ), o óxido de nitrogênio (NO), o dióxido de enxofre (SO2 ) e os hidrocarbonetos. Eles são responsáveis por 60% da poluição atmosférica nas regiões das grandes cidades. Também contribuem para a poluição do ar as fábricas de papel e cimento, indústrias químicas, refinarias e as siderúrgicas.  Óxidos sulfúricos, óxidos de nitrogênio, enxofre, partículas metálicas (chumbo, níquel e zinco) e substâncias usadas na fabricação de inseticidas são algumas das substâncias emitidas por essas empresas.

 

 Pesquisa comprova

 

Atualmente, o Brasil é o maior produtor de cana-de-açúcar do mundo, sendo que 4,5 milhões de hectares do território nacional são utilizados para o plantio da cultura. O espaço representa 1% das terras agricultáveis, o equivalente a duas vezes o Estado do Piauí. A produção nacional é de 290 milhões de toneladas/ano. Os dados constam no artigo “Mapeamento de internações hospitalares por problemas respiratórios e possíveis associações à exposição humana aos produtos da queima da palha de cana-de-açúcar no Estado de São Paulo”, de Fábio Silva Lopes, da faculdade de Computação e Informática da Universidade Presbiteriana Mackenzie; e de Helena Ribeiro, do Departamento de Saúde Ambiental da USP (Universidade de São Paulo).

Os autores monitoraram locais onde haviam queimadas e estudaram quais os efeitos da emissão desses particulados nos seres humanos. Durante os estudos foi comprovado que a prática da queimada de cana-de-açúcar é largamente utilizada no Estado de São Paulo. “... Foi possível observar que os municípios com os mais altos coeficientes de incidência de internações por afecções das vias respiratórias situam-se nas áreas onde ocorrem as maiores concentrações de queimadas”, relatou Silva Lopes.

De acordo com o autor “a prática de queimar a palha da cana-de-açúcar antes do corte causa uma modalidade de poluição do ar. Enquanto a emissão veicular de material particulado pode chegar a 62 toneladas/dia na Região Metropolitana de São Paulo, o material particulado proveniente da queima de palha, conhecido como "carvãozinho", pode chegar a 285 toneladas/dia”. Silva Lopes indica uma série de conseqüências negativas que atinge a população residente  próximo às áreas afetadas pela queimada. São  problemas respiratórios, principalmente em crianças e idosos; eliminação de animais silvestres e pássaros; emissão de gases prejudiciais ao meio ambiente, além de sujeira e desperdício de energia. “A maior parte da literatura que trata de emissões atmosféricas produzidas pela queima de biomassa aponta que estas causam efeitos deletérios à saúde humana. A Organização Mundial da Saúde sugere que há impacto sobre a mortalidade diária, admissões hospitalares, visitas à emergência e ao ambulatório e sobre a função pulmonar”.

Locais considerados pacatos e livres da poluição industrial das cidades grandes estiveram no topo da lista de internações por problemas respiratórios, levantada por Silva Lopes e Helena Ribeiro. “Os municípios de Pirajuí, Cafelândia e Duartina apresentaram as maiores incidências, com valores acima de 55 internações para cada 10 mil habitantes, 10 vezes maiores do que o padrão obtido para o Estado de São Paulo”, aponta o artigo.

 

Legislação precisa do apoio do monitoramento

 

Para amenizar as condições do ar, existem leis que regulam a emissão de gases poluentes. A determinação sistemática da qualidade do ar se dá pela medição do material particulado total em suspensão, fumaça e partículas inaláveis. Estes indicadores representam o material sólido emitido pelas fontes poluidoras ou em suspensão na atmosfera, sendo o tamanho das partículas sólidas o critério utilizado para sua classificação. Partículas mais grossas ficam retidas no nariz e na garganta, provocando incômodo e irritação, além de facilitar que doenças como a gripe, se instalem no organismo. Poeiras mais finas podem causar danos às partes internas do aparelho respiratório. Caso as pessoas permaneçam em locais muito poluídos por material particulado, ficam mais vulneráveis a uma crise aguda de doenças respiratórias.

A Legislação Estadual (DE 8468 de 08/09/76) estabelece padrões de qualidade do ar e critérios para episódios agudos de poluição do ar, mas abrange um número menor de parâmetros do que a Legislação Federal. Os parâmetros fumaça, partículas inaláveis e dióxido de nitrogênio não têm padrões e critérios estabelecidos na Legislação Estadual. Há conflitos nas leis, já que os parâmetros comuns às legislações federal e estadual têm os mesmos padrões e critérios, com exceção dos critérios de episódio para ozônio. Neste caso, a Legislação Estadual é mais rigorosa para o nível de atenção (200µg/m3).

Órgãos públicos ficam atentos à gravidade do problema e apostam no monitoramento, como prevenção e fiscalização. A Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) é o órgão paulista que, após a consolidação dos dados de emissão e com a promulgação da Lei 997/76 e seu regulamento aprovado pelo Decreto 8.468/76, aplicou, no final da década de 70, um programa para redução das emissões industriais de material particulado e, no início dos anos 80, um programa para redução das emissões de SO2.

Já o Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) desenvolve, desde a década de 1980, um sistema operacional de detecção de queimadas. A partir de 1998, o trabalho passou a ser feito conjuntamente com o Ibama, dando ênfase particular à Amazônia. Segundo Raffi Agop, do Instituto, “o Inpe faz a detecção dos focos de queimada, em tempo quase real, via satélite. Além disso, elabora dezenas de outros produtos correlatos e assim, finalmente, disponibiliza-os ao público pelo site (www.inpe.br), especialmente às diversas autoridades ambientais como Ibama, Embrapa e Policiais Florestais, que tem a incumbência de fiscalizar, agir, combater e multar”. Todo País e grande parte da América do Sul são cobertos pelas imagens.  Recentemente, a secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo publicou uma resolução que proíbe a queimada de cana, no Estado, entre os dias 6 de julho e 15 de outubro, no período diurno, das 6h às 20h. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado dia 3 de julho. A proibição foi justificada devido à baixa umidade relativa do ar neste período do ano, o que agrava doenças respiratórias e os riscos ambientais. Ainda segundo a resolução, quando a umidade relativa do ar estiver abaixo de 20% a queimada da cana-de-açúcar fica proibida em qualquer horário. Para o restante do ano, a medida prevê a suspensão entre 6h e 20 h, quando a umidade relativa do ar for maior ou igual a 20% e menor que 30% por dois dias consecutivos.

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