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Publicado em 21/03/2012
Monitoramento das águas no setor elétrico

Entrevista com superintendentes da ANA detalha monitoramento hidrológico nas hidrelétricas que passou a ser obrigatório com a Resolução ANA/ANEEL nº 03

A Resolução Conjunta nº 03 ANA/ ANEEL define normas de monitoramento e coleta de dados hidrológicos pelas hidrelétricas a fim de melhorar a qualidade da água. A Agência Nacional de Águas (ANA) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabeleceram condições e procedimentos a serem cumpridos pelas hidrelétricas, ampliando o monitoramento hidrológico realizado pelo setor elétrico, que já era exigido pela Resolução ANEEL 396/98. Entre os equipamentos exigidos pela resolução, estão as estações pluviométricas (medição de chuvas), limnimétricas (medição de níveis d’água) e fluviométricas (medição de vazão de rios), que são comercializadas pela empresa Ag Solve.

Apesar de ter entrado  em vigor em 10 de agosto de 2010, a Resolução ainda está em fase de implantação e adequação nas hidrelétricas, que a partir de agora devem cumprir as exigências propostas pela ANA e pela ANEEL. Para sanar as dúvidas a respeito dessa nova forma de monitorar as águas do setor elétrico, segue entrevista com o superintendente de Gestão da Rede Hidrometeorológica da ANA, Valdemar Guimarães e com o superintendente adjunto de Planejamento de Recursos Hídricos da ANA, Sérgio Ayrimoraes.

InfoAmbiental - Como é feito o monitoramento da qualidade das águas das hidrelétricas?

Valdemar Guimarães e Sérgio Ayrimoraes - O monitoramento de qualidade da água nos reservatórios das hidrelétricas atualmente é realizado para atendimento das condicionantes das licenças de operação, emitidas pelos órgãos ambientais dos Estados ou pelo IBAMA. Este monitoramento geralmente envolve a avaliação do reservatório em si e dos principais rios formadores. Contudo o nível de exigência é bastante variável.

Os parâmetros mais comumente solicitados nestas condicionantes são os nutrientes (nitrogênio e fósforo), clorofila a, pH, temperatura, transparência e oxigênio dissolvido. Em alguns casos é solicitada também a determinação de DBO.

A partir da implementação da Resolução Conjunta 03, as empresas do setor elétrico terão que realizar o monitoramento de qualidade de água dos reservatórios com área inundada no NA máximo normal superior a 3 km2. Os parâmetros que deverão ser determinados são:

• Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO)
• Fósforo Total,
• Nitrogênio Total,
• Clorofila A,
• Transparência
• pH
• Temperatura
 

InfoAmbiental -  Qual é o objetivo da Resolução Conjunta 03 ANA/ANEEL?

Guimarães e Ayrimoraes - O monitoramento hidrológico no Brasil historicamente teve como um dos principais objetivos subsidiar o desenvolvimento do setor de hidroeletricidade no país, de forma a sustentar o desenvolvimento econômico brasileiro.

Com o advento da lei das águas o foco do monitoramento hidrológico foi ampliado para atendimento aos usos múltiplos prioritários previstos na referida lei e definidos para cada bacia. Neste contexto se insere a Resolução Conjunta ANA ANEEL nº 3/2010, que objetiva obter os dados hidrológicos na área de influência dos seus empreendimentos hidrelétricos monitorados pelos agentes do setor elétrico.

Com isso, a ANA pode ampliar o monitoramento hidrológico no país, em outros locais onde não são de interesse do setor, visando conhecer a qualidade e quantidade da água em todo o território nacional para atendimento a outros objetivos.

InfoAmbiental -  Porque as hidrelétricas terão de instalar pluviômetros em bacias?

Guimarães e Ayrimoraes - O monitoramento pluviométrico previsto na Resolução Conjunta 03 objetiva o adensamento da informação relativa aos componentes do ciclo hidrológico na área de influência dos empreendimentos hidrelétricos, permitindo o conhecimento da pluviosidade nesta área e, consequentemente, a realização de previsões da capacidade de geração das usinas.

O monitoramento pluviométrico é fundamental para a previsão de possíveis eventos críticos que podem ter seus efeitos minimizados para a sociedade com a informação gerada.

InfoAmbiental -  Para quando e por que foi prorrogada a data para a instalação desses equipamentos?

Guimarães e Ayrimoraes - A data de instalação dos equipamentos não foi prorrogada. A ANA está recebendo os Projetos de Instalação de Estações Hidrométricas das empresas do setor elétrico. Após essa fase, a empresa deve instalar as estações hidrológicas e iniciar o envio dos dados em tempo real. Os testes de conexão dos sistemas de transmissão, via webservice, já foram iniciados pela ANA com o envio de informações às empresas para inicio dos testes.
 
InfoAmbiental -  A Resolução determina uma quantidade mínima de equipamentos nos reservatórios?

Guimarães e Ayrimoraes - A Resolução Conjunta em seu 2º Artigo estabelece o quantitativo de estações automáticas com transmissão via telemetria que considera a área de drenagem incremental de cada empreendimento.
 
Tipo de Monitoramento Área de Drenagem Incremental  

De 0 a 500 km² De 501 a 5.000 km² De 5.001 a 50.000 km² De 50.001 a 500.000 km² Acima de 500.000 km²
Pluviométrico 1 3 4 6 7
Limnimetrico 1 1 1 1 1
Fluviométrico 1 3 4 6 7
Sedimentométrico 1 2 2 3 3
 
InfoAmbiental -  Qual é a importância de monitorar os níveis do reservatório?

Guimarães e Ayrimoraes - Conhecer o nível do reservatório é fundamental para o Operador Nacional do Sistema Elétrico, pois com esses dados, consegue mensurar a capacidade de cada reservatório e assim definir quais usinas serão autorizadas a gerar energia elétrica, bem como para os usos múltiplos, pois essa informação permite identificar, em tempo hábil, possíveis inundações em cidades localizadas tanto à montante quanto à jusante de cada usina hidrelétrica.

Mais informações sobre as exigências da Resolução Conjunta na página: http://www2.ana.gov.br/Paginas/servicos/informacoeshidrologicas/monitoramentohidro.aspx

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