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Notícias > 3º. Curso de Atualização em Direito e Administração de Águas no Brasil

Publicado em 11/01/2012

 DATA: 17 a 19 de abril de 2012 - LOCAL: Brasília – DF

No Brasil, a partir da década de 90, o Direito de Águas vem tomando salutar impulso, em especial pela inserção, nas constituições estaduais, de dispositivos sobre a matéria, seguidos por leis, regulamentos e modificações nas antigas estruturas administrativas. Posteriormente, a União editou lei definindo sua política nacional e de organização do sistema nacional preconizado pela Constituição Federal, e instituiu entidade para cuidar dos aspectos ligados à gestão dos recursos hídricos,

Ao mesmo tempo, em âmbito nacional, regional e estadual, podem ser identificadas ações administrativas voltadas para o gerenciamento das águas por bacias hidrográficas, com a participação dos poderes públicos, federal, estadual e municipal, assim como dos usuários e da sociedade civil.

Em várias esferas de governo, tem havido a formação de comitês de bacias hidrográficas e de agências de bacia, ou de água, como referido na lei federal, assim como a implantação da cobrança pela utilização dos recursos hídricos.

Essas mudanças e o seu desenvolvimento posterior requerem reciclagens e estudos especializados, no campo do Direito e da Administração de Águas, por aqueles que os estão implantando e gerindo.

A ATUALIZAÇÃO EM DIREITO E ADMINISTRAÇÃO DE ÁGUAS

A presente atualização em Direito e Administração de Águas tem por escopo abordar os princípios e as normas desse ramo bastante especializado do Direito e sua aplicação na prática. O Direito de Águas, embora exista há milhares de anos ainda é desconhecido da maioria dos profissionais e, às vezes, ignorado até pelos militantes das áreas hidrológicas.

Grande parte dos que atuam na área das ciências exatas, e até na das sociais, tem insuficientes conhecimentos do campo jurídico e das razões da existência de um ordenamento, em cada país, que precisa e deve ser cumprido por administradores e administrados. Se dispusessem de informações nesse sentido, não assistiríamos governantes acharem absurdo um Juiz de Direito conceder liminar para impedir a lesão de direitos individuais pela Administração, pois, Estado de Direito é aquele em que também, e principalmente, a Administração está sujeita ao cumprimento das leis.

O 3º. Curso de Atualização em Direito e Administração de Águas no Brasil objetiva, principalmente, apresentar noções fundamentais a respeito do Direito, como um todo, e do Direito de Águas, em especial, para familiarizar os participantes com aspectos do:

(a) Direito Constitucional: repartição de competências e bens públicos, em especial das águas;

(b) Direito Administrativo: poder de polícia, tutela de bens públicos;

(c) Direito Ambiental: questões ligadas aos recursos hídricos;

(d) Direito de Águas: gestão e outorga do direito de uso das águas públicas; e

(e) Distinção entre o Direito de Águas e o Direito Ambiental.

A atualização é dirigida a engenheiros, advogados, administradores, economistas, geólogos, agrônomos e a todos os que atuam no campo das águas públicas e necessitam fazê-lo com conhecimento do direito que as rege.

Mais informações através do site: http://www.acquacon.com.br/direitodeaguas/

Fonte: Acquacon

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