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Notícias > Instrução Normativa da Agricultura e Meio Ambiente define período de Defeso no MT

Publicado em 09/03/2017

Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa Interministerial (MAPA-MMA n° 10) estabelecendo o período de 1° de outubro a 31 de janeiro, como período de defeso nas bacias hidrográficas Amazônica, Araguaia-Tocantins e Paraguai no Mato Grosso. A medida visa garantir o uso sustentável dos recursos pesqueiros e a cadeia produtiva da pesca, que tem papel de importância no perfil socioeconômico e cultural do estado. A IN é assinada pelos ministros da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, e do Meio Ambiente, José Sarney Filho.

A decisão conjunta se baseia em estudos técnicos de pesquisadores da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), da Secretaria de Estado e Meio Ambiente (SEMA-MT) e do Conselho Estadual de Pesca (CEPESCA). E teve a participação de representantes do setor produtivo e de pescadores artesanais da região que integram o conselho estadual de pesca do Mato Grosso. Foram compilados dados de 2004 a 2016 e os testes estatísticos permitiram concluir que o período mais expressivo de reprodução das espécies, naquelas bacias hidrográficas, ocorre entre outubro e janeiro.

“A partir de estudos e análises, as áreas técnicas da Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) do Mapa e do Ministério do Meio Ambiente emitiram parecer favorável à harmonização do período de defeso do estado”, explicou o diretor de Planejamento e Ordenamento da Pesca, da SAP, Sami Moura.

Para o direito de pescadores artesanais do estado do Mato Grosso acessarem o Seguro Defeso, fica estabelecido também o período previsto na IN, de 1° de outubro a 31 de janeiro. Com a decisão ficam resolvidos possíveis dúvidas quanto à época do recebimento junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), avaliou o diretor.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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