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Notícias > Cetesb aprimora a gestão de áreas contaminadas

Publicado em 23/02/2017

A Cetesb publicou uma Decisão de Diretoria (DD nº 038/2017/C), que aprimora e agiliza o gerenciamento de áreas contaminadas. No documento, aprovou-se novo procedimento para a proteção da qualidade do solo e das águas subterrâneas, revisou-se o procedimento para a gestão de áreas contaminadas e estabeleceram-se diretrizes para o gerenciamento dessas áreas no âmbito do licenciamento ambiental.

Por ocasião do licenciamento, por exemplo, preventivamente algumas empresas terão que elaborar programas de monitoramento, visando evitar o aparecimento de áreas contaminadas. Por outro lado, os procedimentos estão muito mais detalhados, permitindo que os profissionais que atuam no apoio às empresas executem plenamente o gerenciamento, sem ter que recorrer a intermináveis consultas à Cetesb. Também estão previstas multas, nos casos de descumprimentos, que poderão chegar a até 4 milhões de UFESPs – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (equivalente hoje a R$ 100,28 milhões).

Também, o equivalente a 300 UFESPs, dos recursos arrecadados pela Companhia em cada “Parecer Técnico sobre Plano de Intervenção para Reutilização de Áreas Contaminadas”, serão destinados ao Feprac – Fundo Estadual de Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas. E os chamados “valores orientadores de intervenção”, referentes à qualidade das águas subterrâneas, terão revisão anual.

Atualmente, há cerca de 5,4 mil áreas contaminadas confirmadas no Estado. Mas graças à atuação firme da Cetesb, que fez cumprir a lei federal que obrigou o licenciamento ambiental dos postos de combustíveis, cerca de 9 mil desses estabelecimentos hoje se encontram licenciados.

Conforme consta na última Relação de Áreas Contaminadas e Reabilitadas no Estado de São Paulo, 37% das áreas equivaliam ao número de reabilitadas e em processo de monitoramento para encerramento, ou seja, também seriam consideradas reabilitadas em pouco tempo. A nova lista deve ser divulgada nos próximos meses.

Texto: Mário Senaga

Fonte: Companhia Ambiental do Estado de São Paulo

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