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Dicas e Soluções > Monitorando Brometo de Metila com Detectores PID

Publicado em 08/08/2017
Monitorando Brometo de Metila com Detectores PID

Foto: Pixabay

Para eliminar o risco iminente de introdução e disseminação de pragas no país, o uso de brometo de metila em formato volatizado na fumigação de embalagens, suportes de madeira e/ou produtos de origem vegetal nas operações de importação e exportação é um método prescrito e autorizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Porém, por este produto ser um composto orgânico volátil (VOC), é essencial que algumas precauções sejam tomadas para que o tratamento por fumigação atenda aos requisitos técnicos da instrução normativa do MAPA e também do IBAMA.

Para a realização do processo, é necessário que as concentrações de brometo de metila sejam analisadas para que o cálculo de concentração versus o tempo de exposição em uma câmara de tratamento seja feito e futuramente avaliado pelos órgãos reguladores.

De acordo com o artigo 11 da Instrução Normativa Conjunta nº 02 de 21 de dezembro de 2015, também é necessário que as empresas prestadoras de serviço autorizadas a realizar fumigação com brometo de metila em tratamentos fitossanitários apresentem um relatório trimestral de quantidades utilizadas à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tornando a detecção do gás e seu acompanhamento uma tarefa primordial:

"Art. 11. As empresas prestadoras de serviço autorizadas a realizar fumigação com brometo de metila em tratamentos fitossanitários com fins quarentenários devem apresentar relatório trimestral de quantidades utilizadas à representação do MAPA na Unidade da Federação onde se encontrem sediadas, de acordo com modelo constante do Anexo II, até o 10º dia útil do mês subsequente ao término do trimestre.

§1o As transferências de brometo de metila deverão ser registradas nos relatórios trimestrais de que trata o caput deste artigo, sendo proibida qualquer transferência em desacordo com o estabelecido no inciso XVI do art. 2o desta Instrução Normativa Conjunta.“

 

Como operam os Detectores de Fotoionização (Detectores PID)?

Os detectores de gases com sensores de fotoionização (PIDs) usam raios ultravioleta (UV) para bombear amostras de gás e detectar uma ampla gama de compostos orgânicos voláteis (VOC), tais como brometo de metila, formaldeído, metano, benzeno, hidrocarbonetos, entre outros compostos.

Os sensores PID fornecem uma leitura instantânea indicando se os compostos estão presentes no ambiente e também sua concentração. Isso faz com que qualquer detector de gás com sensor de fotoionização seja útil em situações de "go/no-go" em que não se tem certeza de quais ameaças podem ser enfrentadas no local de monitoramento, e também para processos em que a análise da concentração do ambiente pode ser determinante para relatórios oficiais que devem ser enviados aos órgãos reguladores.

 

Soluções para o monitoramento de brometo de metila

A RAE Systems oferece vários modelos de detectores de gás com a tecnologia PID capazes de medir os compostos orgânicos voláteis em partes por milhão (ppm).

Para o monitoramento de brometo de metila, 3 modelos de detectores de gás são indicados: o MultiRAE com configuração PID (0-5000ppm), com bomba de sucção integrada, o MiniRAE 3000 PID (0-15.000ppm), e o MiniRAE Lite (0-5000ppm).

Dando maior confiabilidade e precisão ao processo de fumigação, todos os detectores de gás são altamente sensíveis a baixas concentrações de compostos orgânicos voláteis (VOCs), com uma calibração rápida e simples. Além disso, possuem uma grande biblioteca de fatores de correção disponíveis para o monitoramento de uma variedade de gases. 

 

Este texto tem o intuito de dar dicas relacionadas ao monitoramento de brometo de metila no processo de fumigação regulamentado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, todas as informações técnicas referentes às instruções normativas oficiais aqui contidas foram retiradas da Instrução Normativa Mapa nº 32/2015 e Instrução Normativa Conjunta nº 02 de 21 de dezembro de 2015.

Clique aqui e leia a instrução normativa completa

Por: Andressa Lemos

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